segunda-feira, 27 de abril de 2009

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

O modo de percebermos a nós mesmos como humanos, em nossas especificidades, diversidades e igualdade decorre dos contextos sociais e culturais nos quais estamos inseridos, ou seja, depende do espaço/tempo em que vivemos. Da mesma forma, as concepções sobre as pessoas com deficiência (e aqui podemos pensar na própria denominação) e a relação que se estabelece com elas é fruto das estruturas sócio-culturais. Assim, ao longo da história da humanidade podemos perceber diferentes modos de conceber e estabelecer relações com os sujeitos deficientes. Como citamos a seguir:
Mundo primitivo – deficientes vistos como sujeitos incapacitados, apesar de estarem associados a forças misteriosas, que precisavam ser eliminados e exterminados devido ao tipo de organização social (comunitária).
Antiguidade – relação dual entre o abandono, eliminação ou sacrifício e a veneração, através de uma explicação mitológica. Também dual era o tratamento de deficientes de famílias pobres (segregação) ou de famílias com acesso ao poder (escondidas).
Idade Média – o deficiente é visto dotado de alma, é uma criatura de Deus, devido a doutrina e aos dogmas cristãos, assim, passa a ser percebido como alguém a quem se deve ter compaixão, tolerância e caridade, apesar de também servir como objeto de diversão.
Idade Moderna – com o advento da ciência e primazia do conhecimento racional, o deficiente passa a ser visto como objeto de estudo, entretanto, a segregação passa a ser realizada nos hospitais, hospícios, asilos.
A partir do desenvolvimento da ciência várias teorias surgiram para explicar o homem e a sociedade que influenciaram as concepções sobre o deficiente, como: o darwinismo, o liberalismo, o marxismo. Assim, podemos perceber três paradigmas orientadores da Educação Especial ao longo da história e no Brasil, a saber: o paradigma segregacionista (exclusão); o paradigma integracionista (integração); e, o paradigma da inclusão (sociedade e Educação para Todos).

PROBLEMATIZAÇÃO

A partir do estudo da História da Educação Especial; da Constituição Federal de 1988 – CF/88, cujo Artigo 208 expressa que o dever do Estado referente a educação só será efetivada mediante a garantia, dentre outros critérios, do “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (inciso III) (COSTA, 2002, p.99).
Assim como, da Lei de Diretrizes e Bases da Educacional Nacional - LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que também confirma as diretrizes educacionais instituídas pela CF/88.
Art. 58º. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§ 1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. (LDB/96. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf)

Como você percebe o Manifesto da Comunidade Surda de Santa Maria e região e da Escola Estadual de Educação Especial Dr. Reinaldo Fernando Cóser (escola para surdos), veiculado em 2007, referente à versão preliminar da política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva, que expõe os motivos pela não inclusão, partindo do princípio que a língua materna para os surdos é a língua de sinais (LIBRAS), sendo o português entendido como segunda língua.